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Cão Orelha - Barbárie Animal

NOTA DE REPÚDIO À VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS COMUNITÁRIOS

O ZOOPOLIS – Núcleo de Pesquisas em Direito Animal do PPGD-UFPR repudia os casos de violência e crueldade contra animais comunitários, especialmente os que envolveram os cães Orelha em Santa Catarina, Chewi e Abacate no Paraná, e Negão no Rio Grande do Sul, os quais têm gerando forte comoção social, no Brasil e no exterior. É importante aguardar a manifestação definitiva dos órgãos de persecução criminal para uma completa avaliação dos fatos compreendidos em cada caso e das sanções cabíveis. A cautela deve ser ainda maior em relação ao caso Orelha, pois os acusados das agressões ao animal comunitário da Praia Brava de Florianópolis/SC estão submetidos às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não obstante, a prevenção de acontecimentos como esses exige a urgente aprovação de uma lei federal com normas gerais de proteção dos animais comunitários, para bem orientar a atuação dos órgãos de fiscalização estaduais e municipais. Mais do que isso, o caso Orelha chama a atenção para a necessidade de se alterar o ECA e o Código de Processo Penal para assegurar que a violência contra animais seja considerada no momento de se fixar as medidas de prevenção e repressão a crimes e a atos infracionais praticados por crianças e adolescentes. Deve-se lembrar que a Teoria do Elo já evidenciou a correlação existente entre os crimes e atos infracionais praticados contra animais e os praticados com violência contra pessoas, especialmente no ambiente doméstico. Combater os crimes contra os direitos animais também é combater os crimes contra os direitos humanos. Seguimos comprometidos com os estudos de Direito Animal, a fim de aprimorar a proteção animal e a legislação animalista. Curitiba/PR, 30 de janeiro de 2026. ZOOPOLIS – Núcleo de Pesquisas em Direito Animal da UFPR

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Notícias OAB

Nota Pública: Comissões da OAB se manifestam sobre caso de maus-tratos a cão comunitário

"Os Presidentes das Comissões de Direito Animal e de Proteção Animal das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos em iniciativa conjunta, vêm a público manifestar-se acerca do grave fato envolvendo o cão comunitário conhecido como Orelha, recentemente noticiado, e que causou profunda comoção social. As Comissões subscritoras reafirmam seu irrestrito apoio às autoridades competentes para a célere, rigorosa e transparente apuração dos fatos, confiando que todas as providências legais cabíveis serão adotadas, nos termos da legislação vigente. O episódio em questão, contudo, não pode ser tratado como um evento isolado. Diariamente, inúmeros animais comunitários sucumbem em diferentes regiões do país em razão de omissões, práticas violentas, ausência de políticas públicas eficazes e da incompreensão social acerca de seu estatuto jurídico. Trata-se de uma realidade estrutural que exige enfrentamento sério, contínuo e articulado. Os animais comunitários, aqueles que, embora não possuam tutor individualizado, são cuidados coletivamente pela comunidade, gozam de proteção constitucional, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, bem como de tutela infraconstitucional que veda práticas de maus-tratos, abuso e crueldade. Sua existência é legítima, e sua proteção é dever compartilhado do Poder Público e da coletividade. Diante disso, este lamentável fato deve servir como marco para a intensificação de políticas públicas efetivas, voltadas ao manejo ético, à proteção, à educação ambiental e à convivência harmoniosa entre pessoas e animais nos espaços urbanos, especialmente no que se refere aos animais comunitários. Reforçamos, por fim, que a defesa dos animais não se opõe à ordem pública, mas a concretiza. A proteção animal é expressão do Estado Democrático de Direito, da dignidade da vida e do compromisso constitucional com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Seguiremos atentos, atuantes e comprometidos, em unidade, na promoção do Direito Animal, na proteção dos animais comunitários e no fortalecimento de uma sociedade mais justa, ética e responsável." [sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 às 20h11]

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Cachorro - conduzido bike

Cachorro foi flagrado sendo conduzido por um ciclista

cachorro foi flagrado sendo conduzido por um ciclista na Avenida Afonso Pena, bairro Macuco, em Santos, na manhã desta terça-feira (3). Importante ressaltar que a medida é proibida na cidade, conforme o artigo 300 da Lei Municipal 3.531, do Código de Posturas de Santos, que considera crime conduzir animais presos a veículos motorizados ou não, por meio de cordas, coleiras, correntes ou quaisquer outros meios. A legislação foi criada justamente para impedir situações de risco, como exaustão, quedas e ferimentos aos animais. [Terça-feira, 3 de fevereiro de 2026  ]

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